
Fiscalização de Riscos Psicossociais pelo MTE: Contexto, Desdobramentos e Implicações Técnicas para as Empresas

Esses riscos, definidos como fatores organizacionais, relacionais e contextuais que podem comprometer a saúde mental e física dos trabalhadores, passam a integrar formalmente o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos termos do item 1.5.3.1.1 da NR-01.
• Exigências cognitivas excessivas;
• Jornada extenuante ou imprevisível;
• Falta de controle sobre o trabalho;
• Ausência de suporte organizacional;
• Ambientes organizacionais permeados por assédio moral ou sexual;
• Insegurança ocupacional.
Diante disso, o MTE incluiu a verificação desses fatores como objeto de ações fiscais planejadas e de rotina, com foco inicial nos setores de maior exposição, como saúde, teleatendimento, serviços bancários e educação.
Diante da iminência da fiscalização, entidades como a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) solicitaram formalmente ao MTE o adiamento do início da fiscalização, alegando que os empregadores do setor ainda não estão tecnicamente preparados para atender à complexidade das exigências.
Os argumentos se baseiam na ausência de critérios objetivos e em dificuldades operacionais para mensuração e mitigação de riscos psicossociais com base técnico científica.
Implicações Técnicas para as Empresas
• A inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos;
• A definição de medidas de prevenção e controle com base na hierarquia de controles (eliminação, substituição, medidas administrativas, EPI);
• O monitoramento contínuo dos indicadores de saúde mental;
• A capacitação dos membros do SESMT e da CIPA sobre fatores psicossociais;
• A documentação de ações preventivas para fins de comprovação em eventual ação fiscal.
• Índices de afastamentos por transtornos mentais (CID F);
• Dados de turnover, absenteísmo e registros de queixas formais;
• Procedimentos internos de apuração de condutas assediadoras;
• Entrevistas com trabalhadores e análise de documentos como laudos, PGR e relatórios de atendimento psicossocial.
A não conformidade com as diretrizes atualizadas da NR-01 poderá acarretar autuações e penalidades administrativas, conforme previsto na NR-28. Portanto, o atendimento a essa exigência não deve ser tratado como mera formalidade documental, mas como parte integrante de um sistema eficaz de gestão de riscos ocupacionais. Empresas que não se adequarem tempestivamente estarão expostas a riscos legais, reputacionais e operacionais significativos.